quinta-feira, 12 de julho de 2012

o que pode ou não na eleição de 2012



PERMITIDO
  • Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 e que não contrariem a legislação eleitoral, em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável. Deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço (art. 11 e §§ único).


  • Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada entre 6 e 22h (art. 10, §§4º e 5º).


  • Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos (art.12), até as 22 horas da véspera da eleição.


  • Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico (entre 8 e 24 h), passeatas, carreatas e caminhada - até as 22 horas da véspera da eleição ( art. 9, §§2º e 6º).


  • Uso de alto-falantes entre 8 e 22 h, mantida distância maior que 200 m de hospitais, e de escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento (art.9 §1°), até a véspera da eleição.


  • Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa (art. 9, IV).


  • No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 49).


  • Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (art. 26).

NÃO PERMITIDO

  • Outdoors (art. 17) Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50


  • Confecção, utilização e distribuição, por candidato, comitê, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (art. 9, §3º )


  • Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística. (art. 9, §4° )


  • Trio elétrico, exceto para sonorização de comícios entre 8 e 24 horas (art.9, §2º).


  • A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) (art. 10):
    • em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam

    • nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso ( cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada)

    • em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego

    • em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios

    • em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

    Multas de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Período permitido)
    Multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 (Antecipada - antes de 6 de julho)

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