domingo, 29 de julho de 2012

Entenda o Fundo Partidário

Criado em 19 de Setembro de 1995, o Fundo Partidário é uma quantia em dinheiro que os partidos recebem mensalmente. Estes valores são para manutenção dos Partidos e inclusive para campanhas eleitorais.




Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995 no Art. 38.



Veja abaixo os valores que os partidos já receberam em 2012:Veja quanto seu partido recebeu:

Total: Mais de Cento e oitenta e sete MILHÕES!



É assim: quanto mais votos para deputado federal o partido tiver mais dinheiro do fundo partidário ele recebe.






Art. 41-A. 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. (Incluído pela Lei nº 11.459, de 2007)


Atenção, estes valores não tem nada a ver com os Salários dos vereadores, deputados, senadores, prefeitos e quaisquer função ou cargo que as pessoas tenham no serviço público, este dinheiro é à parte.





Um comentário:

Claudinh@ disse...

Lembrando que muitos partidos cobram uma "porcentagem" dos eleitos, isso mesmo partidos cobram de 25 a 33% do salário dos eleitos então, pra quem não sabia pra que serve a Lei da Fidelidade partidária,agora sabe: quando uma pessoa vota em contrário à decisão do Partido, ou se nega a repassar esta verba ela pode perder o mandato que por esta lei agora pertence ao partido e não ao eleito pelo povo!